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O Deputado pode recorrer da decisão que aplica censura escrita quando a penalidade decorre de reincidência em condutas éticas?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

O Deputado pode recorrer da decisão que aplica censura escrita quando a penalidade decorre de reincidência em condutas éticas?
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Resposta

Não. Quando a censura escrita é aplicada por reincidência em condutas éticas, a decisão é irrecorrível.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A censura escrita será imposta pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, por provocação do ofendido ou por solicitação do Presidente da Assembleia Legislativa ou de Comissão, ao Deputado que:

I - usar em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar; 11- praticar ofensas físicas ou morais no recinto da Assembleia ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, e respectivas presidências; e 111- reincidir nas hipóteses previstas no artigo 13 deste código.

Parágrafo único. Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo não poderá o Deputado recorrer, nos casos de reincidência nas condutas referidas no artigo anterior, da decisão. Seção 111 Da Suspensão

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