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Que sanção alternativa o Código de Ética de Rondônia prevê quando não for aplicável penalidade mais grave?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que sanção alternativa o Código de Ética de Rondônia prevê quando não for aplicável penalidade mais grave?
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Resposta
Prevê-se a aplicação de sanção de suspensão ou a perda temporária do exercício do mandato quando não for cabível penalidade mais grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar, o deputado que:
I - reincidir nas hipóteses previstas no parágrafo do artigo antecedente; 11- praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Re do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
Ill - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Assembleia ou Comissão haja resolvido e devam ficar secretos;
IV - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental; e
V - faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.
§ 10. Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade será aplicada desde que aprovada pelo Plenário, por maioria simples, assegurada ao infrator a oportunidade de ampla defesa.
§ 2°. Na hipótese do inciso V, a Mesa aplicará, de oficio, o máximo da penalidade, resguardando o princípio da ampla defesa. Artigo 17. Considera-se incurso na sanção de suspensão ou perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave.
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