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Que conduta é proibida ao condicionar a posse de um suplente à entrega de contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Que conduta é proibida ao condicionar a posse de um suplente à entrega de contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais?
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Resposta

Celebrar acordos que condicionem a posse do suplente a pagamento ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais, configurando conduta vedada e vício de legitimidade da assunção.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Constituem procedimentos incompatíveis com o decor níveis com a perda do mandato:

I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Membros da ALE; 11- perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas; 111- celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais do Deputados;

IV - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;

V - omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o artigo 53;

VI - reincidir nas hipóteses previstas nos artigos 16 e 17 deste Código; e

VII - observar o artigo 4 0 deste Código quando as cominações não couberem, por serem mais graves, nos artigos 16 e 17 deste Código.

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