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Quem pode oferecer, diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, denúncias sobre descumprimento de preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética de Rondônia?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quem pode oferecer, diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, denúncias sobre descumprimento de preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética de Rondônia?
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Resposta
O Código de Ética de Rondônia prevê que qualquer parlamentar pode oferecer diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar denúncias relativas ao descumprimento, por Deputado, de preceitos do Regimento Interno e do próprio Código.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, poderão ser diretamente oferecidas, por qualquer parlamentar, denúncias relativas aos descumprimento, por Deputado, de preceitos contidos no Regimento Interno e neste Código.
§ 10. Não será recebida denúncia anônima.
§ 2°. Recebida a denúncia, o Conselho promoverá apuração preliminar e sumária dos fatos, ouvido o denunciado e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de 10 (dez) sessões ordinárias.
§ 3°. Considerada procedente a denúncia por fato sujeito a medidas previstas nos artigos 8° e 9°, o Conselho promoverá sua aplicação, nos termos ali estabelecidos. Verificando tratar-se de infrações incluídas entre as hipóteses dos artigos 16, 17, 18, 20 e 21, procederá na forma do artigo 26.
§ 4°. Poderá o Conselho, independentemente de denúncia ou representação, promover a apuração, nos termos deste artigo, de ato ou omissão atribuída a Deputado.
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