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O Conselho de Ética pode promover apuração de ato ou omissão atribuída a Deputado sem existir denúncia ou representação?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

O Conselho de Ética pode promover apuração de ato ou omissão atribuída a Deputado sem existir denúncia ou representação?
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Resposta

Sim. O Conselho pode, independentemente de denúncia ou representação, promover a apuração de ato ou omissão atribuída a Deputado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, poderão ser diretamente oferecidas, por qualquer parlamentar, denúncias relativas aos descumprimento, por Deputado, de preceitos contidos no Regimento Interno e neste Código.

§ 10. Não será recebida denúncia anônima.

§ 2°. Recebida a denúncia, o Conselho promoverá apuração preliminar e sumária dos fatos, ouvido o denunciado e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de 10 (dez) sessões ordinárias.

§ 3°. Considerada procedente a denúncia por fato sujeito a medidas previstas nos artigos 8° e 9°, o Conselho promoverá sua aplicação, nos termos ali estabelecidos. Verificando tratar-se de infrações incluídas entre as hipóteses dos artigos 16, 17, 18, 20 e 21, procederá na forma do artigo 26.

§ 4°. Poderá o Conselho, independentemente de denúncia ou representação, promover a apuração, nos termos deste artigo, de ato ou omissão atribuída a Deputado.

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