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Qual o prazo concedido ao defensor dativo nomeado para apresentar a defesa ou requerer a produção probatória?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual o prazo concedido ao defensor dativo nomeado para apresentar a defesa ou requerer a produção probatória?
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Resposta

O defensor dativo dispõe de prazo idêntico ao prazo originalmente concedido ao representado para apresentar a defesa ou requerer produção de provas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, sem que tenha sido apresentada a defesa, o Presidente do Conselho deverá nomear defensor dativo para, em prazo idêntico, oferecê-Ia ou requerer a produção probatória, ressalvado o direito do Representado de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se.

Parágrafo único. A escolha do defensor dativo ficará a critério do Presidente, que poderá nomear um deputado que não seja membro do Conselho.

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