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Qual o prazo para inclusão na Ordem do Dia para decisão pelo Plenário das propostas que versem sobre suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão do mandato ou perda do mandat
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Qual o prazo para inclusão na Ordem do Dia para decisão pelo Plenário das propostas que versem sobre suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão do mandato ou perda do mandato?
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Resposta
O prazo estabelecido é de três sessões ordinárias para inclusão na Ordem do Dia para decisão pelo Plenário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Processo Disciplinar com o respectivo Parecer pelo arquivamento ou procedência da representação, será encaminhado ao Presidente da Assembleia Legislativa para que, no prazo de 2 (duas) sessões ordinárias, seja lido no Expediente, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e distribuído em avulsos aos Deputados, e em seguida:
I - nos casos de aplicação de pena de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão do exercício do mandato e perda do mandato, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 deste Código, seja no prazo de 3 (três) sessões ordinárias, incluído na Ordem do Dia para decisão pelo Plenário.
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