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Que condição partidária confere legitimidade para formular pedido de sustação do andamento de ação contra Deputado Estadual no Tribunal de Justiça do Estado?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que condição partidária confere legitimidade para formular pedido de sustação do andamento de ação contra Deputado Estadual no Tribunal de Justiça do Estado?
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Resposta
A lei estabelece que qualquer partido político representado na Assembleia Legislativa tem legitimidade para formular o pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Qualquer partido político representado na Assembleia Legislativa é parte legítima para formular pedido de sustação do andamento da ação em curso no Tribunal de Justiça do Estado, contra Deputado Estadual, por crime ocorrido após a diplomação, mediante petição escrita, devidamente fundamentada.
§ 1°. Recebido o pedido pela Assembleia Legislativa, depois de autuado, lido no Expediente da sessão seguinte, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e distribuído em avulsos, para conhecimento dos Deputados, será encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para, no prazo de 15 (quinze) sessões ordinárias, emitir parecer, opinando pela procedência ou não do pedido.
§ 2°. Ao Relator, será concedido o prazo de 10 (dez) sessões ordinárias para exarar seu parecer, dentro do prazo fixado para o Conselho, que poderá concluir pela improcedência, sugerindo o arquivamento do pedido, ou pela procedência, caso em que oferecerá em apenso, o respectivo Projeto de Decreto Legislativo destinado à declaração de suspensão do andamento da ação em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado.
§ 3°. O relator poderá requisitar informações complementares, para instrução de seu pronunciamento.
§ 4°. O Conselho poderá, por deliberação de seus membros, convocar o denunciado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias, suas alegações, quando do exame do pedido de sustação da ação.
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