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Quando o crime deve ter ocorrido para que seja possível formular pedido de sustação do andamento da ação contra Deputado Estadual?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quando o crime deve ter ocorrido para que seja possível formular pedido de sustação do andamento da ação contra Deputado Estadual?
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Resposta
O crime deve ter ocorrido após a diplomação do Deputado Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Qualquer partido político representado na Assembleia Legislativa é parte legítima para formular pedido de sustação do andamento da ação em curso no Tribunal de Justiça do Estado, contra Deputado Estadual, por crime ocorrido após a diplomação, mediante petição escrita, devidamente fundamentada.
§ 1°. Recebido o pedido pela Assembleia Legislativa, depois de autuado, lido no Expediente da sessão seguinte, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e distribuído em avulsos, para conhecimento dos Deputados, será encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para, no prazo de 15 (quinze) sessões ordinárias, emitir parecer, opinando pela procedência ou não do pedido.
§ 2°. Ao Relator, será concedido o prazo de 10 (dez) sessões ordinárias para exarar seu parecer, dentro do prazo fixado para o Conselho, que poderá concluir pela improcedência, sugerindo o arquivamento do pedido, ou pela procedência, caso em que oferecerá em apenso, o respectivo Projeto de Decreto Legislativo destinado à declaração de suspensão do andamento da ação em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado.
§ 3°. O relator poderá requisitar informações complementares, para instrução de seu pronunciamento.
§ 4°. O Conselho poderá, por deliberação de seus membros, convocar o denunciado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias, suas alegações, quando do exame do pedido de sustação da ação.
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