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Qual o prazo para apresentação de alegações orais ou escritas ao Conselho de Ética após a convocação para essa finalidade?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Qual o prazo para apresentação de alegações orais ou escritas ao Conselho de Ética após a convocação para essa finalidade?
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Resposta
As alegações devem ser apresentadas no prazo de 24 horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - No caso de prisão em flagrante de Deputado Estadual por crime inafiançável, os autos serão remetidos à Assembleia dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 10. Recebidos os autos do flagrante, o Presidente da Assembleia Legislativa ordenará a apresentação do réu preso, que permanecerá sob custódia da Mesa Diretora até o pronunciamento da Casa sobre o relaxamento ou não da prisão, determinará a autuação e despachará de imediato o processo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deverá tomar as seguintes providências:
I - facultará ao réu ou seu defensor o oferecimento de alegações orais ou escritas na reunião expressamente convocada para essa finalidade, dentro de 24 (vinte e quatro) horas; e
II - em seguida, oferecerá parecer prévio, sobre a manutenção ou não da prisão, remetendo, de imediato, o processo à Mesa Diretora para que seja submetido, até a sessão seguinte, à deliberação do Plenário, ou convocação extraordinária ou sessão extraordinária, dispensados os prazos e formalidades regimentais.
§ 2°. A decisão do Plenário será formalizada mediante Decreto Legislativo, que será promulgado e publicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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