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Que certificação deve constar em declaração assinada pelo Presidente da Mesa, acompanhando cada indicação para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que certificação deve constar em declaração assinada pelo Presidente da Mesa, acompanhando cada indicação para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar?
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Resposta
Declaração assinada pelo Presidente da Mesa certificando a inexistência de registros nos arquivos e anais da Assembleia Legislativa sobre práticas de atos ou irregularidades previstas no Código de Ética, independentemente da legislatura ou sessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, observado, quanto possível o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos ou Blocos Parlamentares não representados.
§ 10. Os líderes partidários apresentarão à Mesa Diretora os nomes dos Deputados que pretenderem indicar para o Conselho, na medida das vagas que couberem ao respectivo Partido.
§ 2°. Acompanhará, ainda, cada indicação, uma declaração assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexistência de quaisquer registros, nos arquivos e anais da Assembleia Legislativa, referentes à prática de quaisquer atos ou irregularidades capitulados nos artigos 13 a 22, independentemente da legislatura ou sessão legislativa em que tenham ocorrido.
§ 3°. Caberá à Mesa Diretora providenciar, durante os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, a eleição dos membros do Conselho.
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