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O que determina o Código de Ética de Rondônia em caso de flagrante de crime inafiançável cometido por Deputado?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

O que determina o Código de Ética de Rondônia em caso de flagrante de crime inafiançável cometido por Deputado?
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Resposta

Deve efetuar‑se a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente da Assembleia Legislativa, observando‑se as disposições constitucionais pertinentes sobre prisão de parlamentar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Em caso de delito cometido por Deputado no âmbito da Assembleia Legislativa, caberá ao Corregedor Parlamentar, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos.

§ 10. Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Estado, no que couber.

§ 2°. O presidente do inquérito poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores dos seus quadros para auxiliar na sua realização.

§ 3°. O Advogado-Geral da Assembleia Legislativa participará de todos os depoimentos do inquérito, auxiliando o Corregedor.

§ 4°. Servirá de escrivão servidor estável da Assembleia Legislativa, designado pela Mesa Diretora requisitado pelo presidente do inquérito.

§ 5°. O inquérito será enviado, após sua conclusão, à autoridade competente.

§ 6°. Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente da Assembleia Legislativa, atendendo-se, nesta hipótese, o prescrito no § 3°, artigo 53 da Constituição Federal e § 3°, artigo 32 da Constituição Estadual.

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