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No Código de Ética de Rondônia, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve valer-se subsidiariamente de quais normas da Casa?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

No Código de Ética de Rondônia, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve valer-se subsidiariamente de quais normas da Casa?
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Resposta

De as normas do Regimento Interno da Casa, aplicadas de forma subsidiária ao funcionamento do Conselho.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar valer-se-á, subsidiariamente, das normas do Regimento' Interno da Casa, especialmente, quanto à organização interna, ordem e desenvolvimento dos trabalhos, aplicados às Comissões Permanentes, bem como, quanto à eleição do Presidente e do Vice-Presidente, e subsidiariamente nas questões porventura omissas deste Regimento, os Regulamentos da Câmara Federal.

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