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Quais são os órgãos de natureza administrativa previstos na Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Quais são os órgãos de natureza administrativa previstos na Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?
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Resposta

Integram os órgãos de natureza administrativa a Secretaria Geral, a Advocacia Geral, a Controladoria Geral, a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Controle Externo, a Secretaria Administrativa, a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a Secretaria de Modernização da Gestão, a Secretaria de Engenharia e Arquitetura, a Secretaria de Segurança Institucional, a Corregedoria Geral, a Ouvidoria Administrativa, a Escola do Legislativo, a Superintendência de Compras e Licitação, a Superintendência de Recursos Humanos, a Superintendência de Finanças, a Superintendência da Tecnologia da Informação, a Superintendência de Logística, o Departamento de Cerimonial, a Superintendência de Comunicação Social, o Departamento de Rádio e TV e o Departamento de Comunicação Interna e Externa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia possui a seguinte Estrutura Organizacional:

I - Órgãos de Natureza Política:

1. Órgãos Colegiados:

1.1. Plenário;
1.2. Comissões Permanentes; e 1.3. Mesa Diretora;
2. Órgãos Singulares:

2.1. Gabinete da Presidência;
2.2. Gabinetes das Vice-Presidências;
2.3. Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora;
2.4. Gabinete da Liderança do Governo;
2.5. Gabinetes Parlamentares;
2.6. Corregedoria Parlamentar;
2.7. Ouvidoria Parlamentar; e 2.8. Assessoria Militar;

II - Órgãos de Natureza Administrativa:

1. Secretaria Geral;
2. Advocacia Geral;
3. Controladoria Geral;
4. Secretaria Legislativa;
5. Secretaria de Controle Externo;
6. Secretaria Administrativa;
7. Secretaria de Planejamento e Orçamento;
8. Secretaria de Modernização da Gestão;
9. Secretaria de Engenharia e Arquitetura;
10. Secretaria de Segurança Institucional;
11. Corregedoria Geral;
12. Ouvidoria Administrativa;
13. Escola do Legislativo;
14. Superintendência de Compras e Licitação;
15. Superintendência de Recursos Humanos;
16. Superintendência de Finanças;
17. Superintendência da Tecnologia da Informação;
18. Superintendência de Logística;
19. Departamento de Cerimonial;
20. Superintendência de Comunicação Social;
21. Departamento de Rádio e TV; e 22. Departamento de Comunicação Interna e Externa.

§ 1º Os Órgãos descritos no caput deste artigo serão compostos e estruturados com seus respectivos Gabinetes, Superintendências, Departamentos, Divisões, entre outros.

§ 2º As competências e atribuições do Presidente, dos Vice-Presidentes, dos Secretários da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões Permanentes, bem como a titularidade e as atribuições dos seus membros, são aquelas definidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e nas demais Normas Internas instituídas com essa finalidade.

§ 3º A Estrutura Organizacional, as competências dos Órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e as atribuições das unidades administrativas são aquelas constantes no Anexo VII.

§ 4º A Advocacia Geral, Controladoria Geral e a Corregedoria Geral terão status de Secretaria, previstas nesta Lei Complementar, em razão de suas atribuições, competências e autonomia para gestão administrativa de seus Órgãos.

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