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Onde estão previstos os quantitativos de vagas dos cargos criados pela Lei Complementar que organiza a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Onde estão previstos os quantitativos de vagas dos cargos criados pela Lei Complementar que organiza a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?
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Resposta

Os quantitativos de vagas estão previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar, acrescidos das vagas referidas nos parágrafos complementares que tratam da composição de cargos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Os quantitativos de vagas dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os constantes nos

Anexos I e II, acrescidos daqueles a que faz menção os §§ 2º e 3º do artigo 12 desta Lei Complementar.

§ 1º Em atenção ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, fica estabelecida a proporcionalidade do quantitativo de vagas existentes entre os cargos comissionados, criados pela presente Lei Complementar, e os cargos de natureza efetiva da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nestes incluídos os servidores cedidos de outros entes ou Poderes, lotados nos Órgãos de Natureza Administrativa.

§ 2º A proporcionalidade a que se refere o § 1º não se aplica aos cargos comissionados de Natureza Política, pois se relacionam diretamente ao exercício da atividade parlamentar, caracterizados pela confiança, bem como pela ausência de estabilidade.

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