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Onde estão previstos os quantitativos de vagas dos cargos criados pela Lei Complementar que organiza a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Onde estão previstos os quantitativos de vagas dos cargos criados pela Lei Complementar que organiza a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?
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Resposta
Os quantitativos de vagas estão previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar, acrescidos das vagas referidas nos parágrafos complementares que tratam da composição de cargos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Os quantitativos de vagas dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os constantes nos
Anexos I e II, acrescidos daqueles a que faz menção os §§ 2º e 3º do artigo 12 desta Lei Complementar.
§ 1º Em atenção ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, fica estabelecida a proporcionalidade do quantitativo de vagas existentes entre os cargos comissionados, criados pela presente Lei Complementar, e os cargos de natureza efetiva da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nestes incluídos os servidores cedidos de outros entes ou Poderes, lotados nos Órgãos de Natureza Administrativa.
§ 2º A proporcionalidade a que se refere o § 1º não se aplica aos cargos comissionados de Natureza Política, pois se relacionam diretamente ao exercício da atividade parlamentar, caracterizados pela confiança, bem como pela ausência de estabilidade.
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