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Quantos servidores os titulares de determinados gabinetes (vice-presidências, secretarias da Mesa, comissões, ouvidoria, corregedoria e liderança do governo) podem nomear na Assemb

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Quantos servidores os titulares de determinados gabinetes (vice-presidências, secretarias da Mesa, comissões, ouvidoria, corregedoria e liderança do governo) podem nomear na Assembleia Legislativa de RO?
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Resposta

Esses titulares têm direito à nomeação de até 15 servidores, especificamente Assessores Técnicos e Assistentes Técnicos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A indicação para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Órgãos de Natureza Política, bem como a fixação dos respectivos níveis de remuneração, será feita pelos titulares dos Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências, dos Secretários da Mesa Diretora, dos Deputados, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo, a quem cabe a responsabilidade pela respectiva nomeação, que deve ser feita, preferencialmente, de forma eletrônica ou, na inexistência de software específico, mediante formulário próprio fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.

§ 1º Os cargos de Assessor Parlamentar, Assessor Técnico, Assistente Parlamentar e Assistente Técnico, constantes do Anexo I, serão exercidos em 30 (trinta) códigos diferentes de remuneração, conforme Tabela 02 do Anexo III, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação.

§ 2º Dentro da cota de Gabinete Parlamentar, o Deputado tem direito à nomeação de, até, 49 (quarenta e nove) servidores mencionados no § 1º deste artigo, desde que o vencimento não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente no país.

§ 3º Os titulares dos Gabinetes das Vice-Presidências, das Secretarias da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo têm direito à nomeação de até
15 (quinze) servidores, Assessores Técnicos e Assistentes Técnicos, dentro do valor mensal estipulado, desde que preencham os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

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