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Que comprovação fiscal ou patrimonial referente ao último exercício o servidor nomeado para cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apresentar?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que comprovação fiscal ou patrimonial referente ao último exercício o servidor nomeado para cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apresentar?
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Resposta
Cópia da declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício, ou declaração de bens e valores (modelo ALE/RO).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Os atos de nomeação e exoneração dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, que compõem a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia serão firmados pelo Secretário-Geral, devendo ser publicados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, como condição de eficácia.
§ 1º A nomeação ocorrerá após o cumprimento de exigências legais e formalidades estabelecidas pela Superintendência de Recursos Humanos.
§ 2º O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
II - cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - cópia Cédula de Identidade;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF junto ao Ministério da Fazenda;
V - cópia do Título de Eleitor;
VI - comprovante de tipagem sanguínea;
VII - certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral;
VIII - cópia do cartão do Programa de Integração Social - PIS ou do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;
IX - cópia da declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal, ou declaração de bens e valores que constituam patrimônio (modelo ALE/RO);
X - cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa;
XI - declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública (modelo ALE);
XII - comprovante de escolaridade ou histórico escolar;
XIII - certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - certidão negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO;
XV - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, notadamente da página de identificação/qualificação civil;
XVI - comprovante ou declaração de residência;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
XVIII - certidão negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal de 1ª e 2ª Instâncias, das Justiças Estadual e Federal;
XIX - declaração de inexistência de relação de parentesco, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE); e
XX - declaração de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 135, 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE).
§ 3º A exoneração de servidor ocupante de cargo de natureza comissionada efetivar-se-á no dia útil seguinte ao protocolo do respectivo pedido junto à Superintendência de Recursos Humanos.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i...
4/6903/03/2020
SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar
§ 4º Em caso de exoneração, seguida de nova investidura, em cargo de natureza comissionada, em período não superior a 30 (trinta) dias, não será devida a respectiva rescisão, visto não restar configurada a cessação do vínculo para fins de direito ao recebimento de verbas rescisórias.
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