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Que declaração relativa a vínculo de parentesco o servidor nomeado para cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apresentar?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que declaração relativa a vínculo de parentesco o servidor nomeado para cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apresentar?
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Resposta
Declaração de inexistência de relação de parentesco, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Os atos de nomeação e exoneração dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, que compõem a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia serão firmados pelo Secretário-Geral, devendo ser publicados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, como condição de eficácia.
§ 1º A nomeação ocorrerá após o cumprimento de exigências legais e formalidades estabelecidas pela Superintendência de Recursos Humanos.
§ 2º O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
II - cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - cópia Cédula de Identidade;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF junto ao Ministério da Fazenda;
V - cópia do Título de Eleitor;
VI - comprovante de tipagem sanguínea;
VII - certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral;
VIII - cópia do cartão do Programa de Integração Social - PIS ou do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;
IX - cópia da declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal, ou declaração de bens e valores que constituam patrimônio (modelo ALE/RO);
X - cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa;
XI - declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública (modelo ALE);
XII - comprovante de escolaridade ou histórico escolar;
XIII - certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - certidão negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO;
XV - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, notadamente da página de identificação/qualificação civil;
XVI - comprovante ou declaração de residência;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
XVIII - certidão negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal de 1ª e 2ª Instâncias, das Justiças Estadual e Federal;
XIX - declaração de inexistência de relação de parentesco, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE); e
XX - declaração de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 135, 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE).
§ 3º A exoneração de servidor ocupante de cargo de natureza comissionada efetivar-se-á no dia útil seguinte ao protocolo do respectivo pedido junto à Superintendência de Recursos Humanos.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i...
4/6903/03/2020
SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar
§ 4º Em caso de exoneração, seguida de nova investidura, em cargo de natureza comissionada, em período não superior a 30 (trinta) dias, não será devida a respectiva rescisão, visto não restar configurada a cessação do vínculo para fins de direito ao recebimento de verbas rescisórias.
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