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Que informações a declaração do órgão de origem deve conter acerca da remuneração e dos dados previdenciários do servidor cedido?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Que informações a declaração do órgão de origem deve conter acerca da remuneração e dos dados previdenciários do servidor cedido?
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Resposta

A declaração deve especificar a remuneração integral do servidor, discriminar o valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária, informar o nome, o CNPJ, a conta corrente do ente previdenciário e as alíquotas aplicáveis ao empregado e ao empregador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A cedência de servidor ao Poder Legislativo Estadual só será efetivada após a apresentação dos documentos, adiante elencados, à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:

I - Decreto ou Portaria de Cedência, publicado em Diário Oficial;

II - cópia do último contracheque;

III - declaração do órgão de origem especificando a remuneração integral do servidor, discriminando o valor da remuneração sobre a qual incida a contribuição previdenciária, o nome, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a conta corrente do ente previdenciário e a alíquota para o empregado e empregador; e

IV - aviso e/ou extrato de férias.

Parágrafo único. Toda alteração salarial, no período em que estiver exercendo suas funções junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deverá ser apresentada à Superintendência de Recursos Humanos pelo próprio servidor cedido, por meio de documento oficial do órgão de origem, a fim de que, a partir de então, produza os efeitos jurídicos respectivos.

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