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Como devem ser comunicadas à Superintendência de Recursos Humanos as alterações salariais ocorridas enquanto o servidor estiver cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Rondôni
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Como devem ser comunicadas à Superintendência de Recursos Humanos as alterações salariais ocorridas enquanto o servidor estiver cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia?
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Resposta
O próprio servidor cedido deve apresentar à Superintendência de Recursos Humanos, por meio de documento oficial do órgão de origem, qualquer alteração salarial, para que a alteração passe a produzir efeitos jurídicos a partir de sua apresentação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A cedência de servidor ao Poder Legislativo Estadual só será efetivada após a apresentação dos documentos, adiante elencados, à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:
I - Decreto ou Portaria de Cedência, publicado em Diário Oficial;
II - cópia do último contracheque;
III - declaração do órgão de origem especificando a remuneração integral do servidor, discriminando o valor da remuneração sobre a qual incida a contribuição previdenciária, o nome, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a conta corrente do ente previdenciário e a alíquota para o empregado e empregador; e
IV - aviso e/ou extrato de férias.
Parágrafo único. Toda alteração salarial, no período em que estiver exercendo suas funções junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deverá ser apresentada à Superintendência de Recursos Humanos pelo próprio servidor cedido, por meio de documento oficial do órgão de origem, a fim de que, a partir de então, produza os efeitos jurídicos respectivos.
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