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Como a remuneração dos cargos dos Órgãos de Natureza Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia é definida?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Como a remuneração dos cargos dos Órgãos de Natureza Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia é definida?
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Resposta

A remuneração dos cargos dos Órgãos de Natureza Administrativa é estabelecida na forma do Anexo IV.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A remuneração dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Política da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia será aquela constante do Anexo III, ao passo que os cargos que integram os Órgãos de Natureza Administrativa serão remunerados na forma do Anexo IV.

§ 1º O servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa, ou da administração pública federal, estadual ou municipal, cedido ou colocado à disposição, nomeado para cargo de direção, chefia e/ou assessoramento nos Órgãos de Natureza Administrativa, poderá optar pelo vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor da remuneração do respectivo cargo de provimento em comissão.

§ 2º Os servidores cedidos, que trata o § 1º deste artigo, fazem jus ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche, pagos aos demais servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, desde que investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

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