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Quais auxílios os servidores cedidos nomeados para cargo de direção, chefia ou assessoramento na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia têm direito a receber?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quais auxílios os servidores cedidos nomeados para cargo de direção, chefia ou assessoramento na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia têm direito a receber?
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Resposta
Têm direito ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche, pagos aos demais servidores, desde que estejam investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A remuneração dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Política da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia será aquela constante do Anexo III, ao passo que os cargos que integram os Órgãos de Natureza Administrativa serão remunerados na forma do Anexo IV.
§ 1º O servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa, ou da administração pública federal, estadual ou municipal, cedido ou colocado à disposição, nomeado para cargo de direção, chefia e/ou assessoramento nos Órgãos de Natureza Administrativa, poderá optar pelo vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor da remuneração do respectivo cargo de provimento em comissão.
§ 2º Os servidores cedidos, que trata o § 1º deste artigo, fazem jus ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche, pagos aos demais servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, desde que investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
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