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Como será calculado o pagamento da hora-aula ministrada na Escola do Legislativo quando o ministrante não integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa de RO?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Como será calculado o pagamento da hora-aula ministrada na Escola do Legislativo quando o ministrante não integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa de RO?
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Resposta

O pagamento será feito com base nos valores constantes do Anexo V, observando-se o nível de habilitação do ministrante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A hora-aula, na Escola do Legislativo, ministrada por profissional que não pertença ao Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa, será paga com base nos valores constantes do Anexo V, de acordo com o nível de habilitação.

Parágrafo único. O servidor do Quadro de Pessoal Permanente somente terá direito em receber a hora-aula que trata o caput deste artigo, quando ministrada fora do horário de expediente.

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