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Qual é a regra de remuneração aplicável às Comissões Administrativas temporárias nomeadas pelo Secretário-Geral?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Qual é a regra de remuneração aplicável às Comissões Administrativas temporárias nomeadas pelo Secretário-Geral?
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Resposta

As Comissões Administrativas temporárias poderão ser nomeadas sem remuneração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ficam criadas as seguintes Comissões Administrativas:

I - Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia;

II - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços;

III - Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Publicidade;

IV - Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Estágio e Menor Aprendiz; e

V - Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Informática.

§ 1º As Comissões, de que trata este artigo, serão compostas por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, estes sem direito a gratificação, que somente atuarão na ausência ou impedimento daqueles.

§ 2º Fica vedado o acúmulo da gratificação de que trata este artigo com outras de qualquer espécie que o servidor esteja recebendo.

§ 3º Os membros das comissões que trata o presente artigo serão remunerados por meio de gratificação específica, conforme Anexo VI, mediante nomeação pelo Secretário-Geral, para realizar atividades específicas no âmbito da Administração da Assembleia Legislativa.

§ 4º O Secretário-Geral poderá nomear outras Comissões Administrativas, temporárias, sem remuneração, conforme sua discricionariedade, conveniência e necessidade, desde que devidamente justificadas.

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