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Quem deve preferencialmente desenvolver atividades que requeiram o uso de arma de fogo na Secretaria de Segurança Institucional?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Lei complementar nº 1056/2020 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa de RO, responda:

Quem deve preferencialmente desenvolver atividades que requeiram o uso de arma de fogo na Secretaria de Segurança Institucional?
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Resposta

As atividades que requeiram o uso de arma de fogo devem ser preferencialmente desenvolvidas pelos integrantes da Assessoria Militar e Especial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - As atividades típicas da Secretaria de Segurança Institucional serão exercidas por servidores efetivos ou comissionados da Assembleia Legislativa.

§ 1º A Secretaria de Segurança Institucional será dirigida por servidor de carreira pertencente ao Quadro da Polícia Legislativa, ou por profissional da Segurança Pública do Governo do Estado de Rondônia.

§ 2º Constituem prerrogativas dos servidores da Polícia Legislativa:

a) ter acesso e trânsito livre em qualquer recinto da Assembleia Legislativa, desde que em serviço, quando solicitado pelo responsável, na forma regimental;
b) ter acesso e trânsito livre em qualquer recinto público ou privado dentro dos limites do território do Estado, quando estiver a serviço da Presidência da Assembleia Legislativa; e
c) o uso privativo do emblema de uniformes operacionais e de identidade própria da Polícia Legislativa.

§ 3º O Agente de Segurança e o Agente de Polícia Legislativa, em efetivo exercício na Polícia Legislativa, portarão carteira de identificação funcional, com fé pública, válida como documento de identidade civil.

§ 4º Os servidores que não se enquadram na qualidade de Agente de Segurança e o Agente de Polícia Legislativa poderão, a critério do Secretário de Segurança Institucional, portar carteira de identificação funcional provisória, que deverá ser devolvida quando dos seus desligamentos com o setor, e sua renovação dependerá da circunstância do servidor não estar indiciado em inquérito policial ou termo circunstanciado, tampouco respondendo a processo criminal pela prática de infração penal ou a inquérito administrativo disciplinar.

§ 5º As atividades que requeiram o uso de arma de fogo serão preferencialmente desenvolvidas pelos integrantes da Assessoria Militar e Especial; enquanto a segurança das instalações físicas do prédio sede da Assembleia Legislativa e de seus anexos, assim como do Plenário, ficará a cargo dos demais integrantes da Secretaria de Segurança Institucional.

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