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Como é definida 'Progressão' no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Como é definida 'Progressão' no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
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Resposta

Progressão é a mudança do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior dentro da mesma classe do cargo que ocupa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I– Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCR: instrumento administrativo inerente à gestão de pessoas, que contempla diretrizes, princípios, normas e conceitos essenciais, estrutura de carreira, cargos, remuneração, vencimentos básicos e a política de valorização dos servidores efetivos;

II– Carreira: possibilidade de crescimento do servidor nomeado em cargo efetivo nas diversas classes e referências, mediante progressões e promoções, estimulando o seu desenvolvimento profissional e pessoal, de forma a contribuir para a melhoria contínua dos resultados e para a consecução dos objetivos estratégicos da instituição;

III– Grupo ocupacional: conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas;

IV– Classe: componente essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual se agrupam os servidores, com atribuições, níveis de conhecimentos e grau de responsabilidades similares;

V– Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público;

VI– Cargo efetivo: cargo público com denominação, atribuições e responsabilidades próprias, provido mediante concurso público;

VII– Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, na forma de lei, pago pelos cofres públicos;

VIII– Referência: símbolo indicativo do nível de vencimento básico fixado por lei para o cargo, que compõem a estrutura da tabela de vencimentos do grupo ocupacional;

IX– Promoção: passagem do servidor da última referência de uma classe para a primeira da classe imediatamente superior do grupo ocupacional;

X– Progressão: mudança do servidor da referência em que se encontra para o imediatamente superior da mesma classe do cargo que ocupa;

[...]

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