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O que compõe o 'Quadro de pessoal permanente' da ALE/RO conforme o Plano de Carreira?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

O que compõe o 'Quadro de pessoal permanente' da ALE/RO conforme o Plano de Carreira?
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Resposta

O quadro de pessoal permanente é o conjunto de cargos públicos de provimento efetivo que compõe a força de trabalho da Assembleia Legislativa de Rondônia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

[...]

XI– Interstício: tempo de permanência do servidor na referência ou na classe do respectivo grupo ocupacional da carreira;

XII– Quadro de pessoal permanente: conjunto de cargos públicos de provimento efetivo que compõe a força de trabalho da ALE/RO;

XIII– Remuneração: vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das gratificações, auxílios, adicionais e demais vantagens pecuniárias permanentes e transitórias estabelecidas em lei, que resulta no montante, em moeda corrente, pago mensalmente ao servidor público;

XIV– Vencimento básico: retribuição pecuniária mensal, devida ao servidor público pelo exercício do cargo efetivo, correspondente à classe e referência ocupada;

XV– gestão de desempenho: processo participativo, associado à avaliação institucional, de caráter contínuo, voltado para a melhoria da gestão pública, que considera as condições de trabalho, os aspectos positivos e outros que precisam ser melhorados no desempenho do servidor e da equipe, visando subsidiar ações eficazes e efetivas nos demais processos de gestão de pessoas, com foco nas estratégias organizacionais e nas metas a serem alcançadas pelas unidades organizacionais;

XVI– desempenho: ação ou conjunto de ações verificáveis a partir de metas previamente estabelecidas pelos gestores da ALE/RO, baseada em valores, estratégias, processos de trabalho e condições de trabalho existentes na Instituição;

XVII– gestão por competência: gestão de um processo de aquisição e desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, e o conseqüente desempenho funcional, com vistas ao cumprimento dos objetivos e atribuições da ALE/RO;

XVIII– qualificação e aperfeiçoamento: conjunto de ações didático-pedagógicas vinculadas ao planejamento e às competências essenciais da ALE/RO, com a finalidade de promover, de forma compartilhada com o servidor, o desenvolvimento funcional até os mais altos níveis, na busca de competências que agreguem valor à carreira e à Instituição;

XIX– desenvolvimento funcional: processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes e o conseqüente aprimoramento no seu desempenho das atribuições do cargo;

XX– atividades finalísticas: compreende o planejamento e a execução de serviços e atividades diretamente relacionadas com as funções de legislar e exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, constitucionalmente atribuídas a ALE/RO; e

XXI– atividades de meios: são aquelas relacionadas ao planejamento e a execução de serviços e atividades de suporte e apoio administrativo necessárias para a adequada execução dos serviços e atividades finalísticas da ALE/RO, estando compreendida entre as atividades de meios as referentes às de gestão, qualificação e aperfeiçoamento funcional e às de gestão, promoção, prevenção e assistência à saúde.

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