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Como devem ser ordenados os cargos e funções no Quadro Geral de Servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Como devem ser ordenados os cargos e funções no Quadro Geral de Servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
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Resposta
Devem ser ordenados por unidade administrativa, em consonância com a estrutura organizacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O Quadro Geral de Servidores da Assembléia Legislativa é composto pelos Quadros de Pessoal Permanente e Gerencial e contém o total da mão-de-obra necessária para o bom desempenho das suas funções institucionais, cujos cargos e funções devem ser ordenados por unidade administrativa, em consonância com a estrutura organizacional.
§ 1º. Quadro de Pessoal Permanente é o quadro constituído por cargos de provimento efetivo, ocupados por servidores nomeados, mediante aprovação em concurso público, para o desempenho de atividades em caráter permanente, de acordo com as quantidades, especificações e disposições contidas nesta Lei Complementar.
§ 2º. Quadro Gerencial é o quadro constituído por cargos de provimento em comissão, ocupados por servidores nomeados, na forma da lei, para o desempenho de atividades de direção, coordenação, gerência, assessoria e assistência direta, em caráter transitório, de acordo com as quantidades e especificações contidas em lei específica.
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