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Qual a jornada de trabalho prevista no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) para os servidores do quadro de pessoal permanente?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Qual a jornada de trabalho prevista no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) para os servidores do quadro de pessoal permanente?
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Resposta
A jornada prevista é de 8 horas diárias e 40 horas semanais.Aplica-se aos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários devidamente regulamentados de profissões específicas.
Parágrafo único. No interesse da administração, a ALE/RO poderá estabelecer jornada de trabalho diferenciada da mencionada neste artigo, nos termos da Constituição Federal.
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