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Qual a jornada de trabalho prevista no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) para os servidores do quadro de pessoal permanente?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual a jornada de trabalho prevista no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) para os servidores do quadro de pessoal permanente?
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Resposta

A jornada prevista é de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Aplica-se aos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa de Rondônia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários devidamente regulamentados de profissões específicas.

Parágrafo único. No interesse da administração, a ALE/RO poderá estabelecer jornada de trabalho diferenciada da mencionada neste artigo, nos termos da Constituição Federal.

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