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Em que hipótese a Assembleia Legislativa de Rondônia pode estabelecer jornada de trabalho diferenciada da prevista no Plano de Carreira?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Em que hipótese a Assembleia Legislativa de Rondônia pode estabelecer jornada de trabalho diferenciada da prevista no Plano de Carreira?
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Resposta

Quando for no interesse da administração, observando os limites e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários devidamente regulamentados de profissões específicas.

Parágrafo único. No interesse da administração, a ALE/RO poderá estabelecer jornada de trabalho diferenciada da mencionada neste artigo, nos termos da Constituição Federal.

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