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Que vantagem constitui impedimento quando recebida em razão das atividades funcionais sem regulamentação?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Que vantagem constitui impedimento quando recebida em razão das atividades funcionais sem regulamentação?
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Resposta

Constitui impedimento receber comissões ou vantagens de qualquer espécie não regulamentadas em razão das atividades funcionais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Constituem impedimentos ao servidor da Assembleia Legislativa, sem distinção de cargo ou função:

I– apossar-se de documento ou objeto permanente da Assembleia Legislativa ou sonegar objetos ou documentos confiados à sua guarda;

II– ausentar-se das dependências da Assembleia Legislativa em horário de expediente de trabalho, sem prévia autorização do superior imediato;

III– causar prejuízos à Assembleia Legislativa por dolo ou descumprimento de normas e procedimentos;

IV– comprometer, de qualquer forma, o nome e a imagem da Assembleia Legislativa;

V– divulgar informações sigilosas ou privativas da Assembleia Legislativa;

VI– esquivar-se à inspeção do serviço de segurança a qualquer tempo, quer seja à entrada, à saída ou durante a permanência nas dependências da Assembleia Legislativa;

VII– deixar de observar as recomendações quanto ao uso de equipamento preventivo de acidente de trabalho;

VIII– praticar a usura em qualquer de suas formas ou propiciar facilidades para que terceiros o façam, no âmbito da Assembleia Legislativa;

IX– propiciar situações prejudiciais aos interesses dos serviços da Assembleia Legislativa, por subserviência a terceiros ou filiação a entidades de qualquer natureza;

X– receber comissões ou vantagens de qualquer espécie não regulamentada, em razão de suas atividades funcionais;

XI– referir-se de modo depreciativo a pessoas ou a atos administrativos, em informações, pareceres ou despachos;

XII– trabalhar para terceiros em horário de expediente; e

XIII– valer-se do cargo, função ou imagem da Assembleia Legislativa para lograr proveito pessoal.

Parágrafo único. O servidor que cometer qualquer impedimento previsto neste artigo fica sujeito às punições regulamentares.

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