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Qual é a consequência disciplinar prevista para o servidor que praticar qualquer impedimento previsto no dispositivo?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Qual é a consequência disciplinar prevista para o servidor que praticar qualquer impedimento previsto no dispositivo?
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Resposta
O servidor que cometer qualquer impedimento fica sujeito às punições regulamentares aplicáveis pela Assembleia Legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Constituem impedimentos ao servidor da Assembleia Legislativa, sem distinção de cargo ou função:
I– apossar-se de documento ou objeto permanente da Assembleia Legislativa ou sonegar objetos ou documentos confiados à sua guarda;
II– ausentar-se das dependências da Assembleia Legislativa em horário de expediente de trabalho, sem prévia autorização do superior imediato;
III– causar prejuízos à Assembleia Legislativa por dolo ou descumprimento de normas e procedimentos;
IV– comprometer, de qualquer forma, o nome e a imagem da Assembleia Legislativa;
V– divulgar informações sigilosas ou privativas da Assembleia Legislativa;
VI– esquivar-se à inspeção do serviço de segurança a qualquer tempo, quer seja à entrada, à saída ou durante a permanência nas dependências da Assembleia Legislativa;
VII– deixar de observar as recomendações quanto ao uso de equipamento preventivo de acidente de trabalho;
VIII– praticar a usura em qualquer de suas formas ou propiciar facilidades para que terceiros o façam, no âmbito da Assembleia Legislativa;
IX– propiciar situações prejudiciais aos interesses dos serviços da Assembleia Legislativa, por subserviência a terceiros ou filiação a entidades de qualquer natureza;
X– receber comissões ou vantagens de qualquer espécie não regulamentada, em razão de suas atividades funcionais;
XI– referir-se de modo depreciativo a pessoas ou a atos administrativos, em informações, pareceres ou despachos;
XII– trabalhar para terceiros em horário de expediente; e
XIII– valer-se do cargo, função ou imagem da Assembleia Legislativa para lograr proveito pessoal.
Parágrafo único. O servidor que cometer qualquer impedimento previsto neste artigo fica sujeito às punições regulamentares.
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