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Qual é o limite do valor que pode ser pago a terceiros ou à empresa funerária a título de auxílio funeral?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Qual é o limite do valor que pode ser pago a terceiros ou à empresa funerária a título de auxílio funeral?
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Resposta
O pagamento a terceiros ou à empresa funerária fica limitado ao valor estabelecido para o auxílio, isto é, R$ 4.800,00.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Além dos auxílios mensais previstos no artigo 14, é devido aos servidores do Quadro Permanente, Gerencial e Aposentados o auxílio funeral, no valor correspondente a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com reajuste na mesma ocasião, que será pago quando do evento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação da certidão de óbito, pagos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 1.155, de 4/4/2022)
I– ao cônjuge ou companheiro (a), ou na sua falta, aos filhos de qualquer condição, ou aos pais, nessa ordem, a título de assistência à família do ex-servidor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 975, de 20/04/2018).
II– ao terceiro que, comprovadamente, tenha pago as despesas do funeral do ex-servidor, até o limite do previsto neste inciso; (Redação dada pela Lei Complementar nº 975, de 20/04/2018).
III– à empresa que prestou os serviços funerários, mediante a apresentação da nota fiscal e da autorização dos familiares para realização do funeral, até o limite do valor estabelecido no caput. (Redação dada pela Lei Complementar nº 975, de 20/04/2018).
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