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Qual é o acréscimo aplicado à hora noturna em relação ao valor da hora diurna segundo o Plano de Carreira da ALERO?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual é o acréscimo aplicado à hora noturna em relação ao valor da hora diurna segundo o Plano de Carreira da ALERO?
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Resposta

A hora noturna é paga com acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - O adicional noturno é devido ao servidor que laborar no horário compreendido entre as 22 (vinte duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, sendo a hora noturna trabalhada paga com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

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