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Em que hipótese o servidor faz jus ao adicional de insalubridade previsto no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Em que hipótese o servidor faz jus ao adicional de insalubridade previsto no Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
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Resposta
O servidor faz jus ao adicional de insalubridade quando presta serviço em local ou atividade considerado insalubre, na forma da legislação específica, mediante laudo técnico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O adicional de insalubridade é devido ao servidor pelo trabalho em local ou atividade considerado insalubre, na forma da legislação específica, mediante laudo técnico, no valor correspondente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade, respectivamente, ficando assegurada a concessão em grau máximo na ausência do laudo técnico.
Parágrafo único. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com eliminação das condições ou dos riscos que derem causa à sua concessão.
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