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O que determina o Plano de Carreira da ALERO sobre a concessão do adicional de insalubridade na ausência do laudo técnico?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

O que determina o Plano de Carreira da ALERO sobre a concessão do adicional de insalubridade na ausência do laudo técnico?
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Resposta

Na ausência de laudo técnico fica assegurada a concessão do adicional no grau máximo, correspondente a 30% do vencimento básico do cargo efetivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O adicional de insalubridade é devido ao servidor pelo trabalho em local ou atividade considerado insalubre, na forma da legislação específica, mediante laudo técnico, no valor correspondente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade, respectivamente, ficando assegurada a concessão em grau máximo na ausência do laudo técnico.

Parágrafo único. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com eliminação das condições ou dos riscos que derem causa à sua concessão.

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