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Como deve ser remunerada a hora-extra segundo o Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Como deve ser remunerada a hora-extra segundo o Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
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Resposta

A hora-extra deve ser remunerada com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A hora-extra, de caráter eventual e limitada ao máximo de 2 (duas) horas diárias, será remunerada com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

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