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A quanto corresponde o valor do Adicional de Responsabilidade Técnica (ADRT) em relação ao vencimento básico da Referência 1, Classe I, do cargo de Analista Legislativo?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

A quanto corresponde o valor do Adicional de Responsabilidade Técnica (ADRT) em relação ao vencimento básico da Referência 1, Classe I, do cargo de Analista Legislativo?
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Resposta

Corresponde a 50% do vencimento básico da Referência 1, Classe I, do grupo ocupacional 'Atividades de Suporte' do cargo de Analista Legislativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - A. O Adicional de Responsabilidade Técnica - ADRT, previsto no inciso VIII do artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo - Especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.242, de 24/6/2024)

§ 1° O valor do Adicional de que trata este artigo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da Referência 1, Classe I, do grupo ocupacional “Atividades de Suporte”, do cargo de Analista Legislativo. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.242, de 24/6/2024)

§ 2° Para a concessão do ADRT, é indispensável cumulativamente que o servidor efetivo: (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.242, de 24/6/2024)

I- esteja lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura da Assembleia Legislativa ou outro órgão que vier a substituí-la; e (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.242, de 24/6/2024)

II- exerça atividades técnicas das áreas de engenharia ou arquitetura. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.242, de 24/6/2024)

§ 3° O Adicional de que trata esta Lei Complementar não será devido ao servidor que estiver cedido a outro Poder, órgão ou entidade. (Acrescido pela Lei Complementar n° 1.242, de 24/6/2024)

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