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Quais valores compõem a gratificação natalina do servidor da ALE/RO?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quais valores compõem a gratificação natalina do servidor da ALE/RO?
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Resposta

A gratificação natalina corresponde à soma do vencimento básico, da parte da gratificação de cargo em comissão calculada na forma específica aplicável, e das demais vantagens permanentes devidas ao servidor no mês de dezembro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Serão concedidas aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da ALE/RO as seguintes gratificações:

I– gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão;

II– gratificação natalina; e

III– outras instituídas por lei.

§ 1º. Pelo exercício de cargo de provimento em comissão da ALE/RO, além do vencimento básico e demais vantagens do seu cargo efetivo, o servidor perceberá 90% (noventa por cento) do valor da gratificação do cargo para o qual foi nomeado.

§ 2º. A gratificação natalina corresponderá à soma do vencimento básico, da gratificação de cargo em comissão, na forma do § 3º, e demais vantagens permanentes devida ao servidor no mês de dezembro, e será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

§ 3º. O valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão na gratificação natalina corresponderá à soma de 1/12 da gratificação do cargo, por mês de efetivo exercício.

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