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Como é calculado o valor da gratificação de cargo em comissão que integra a gratificação natalina?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Como é calculado o valor da gratificação de cargo em comissão que integra a gratificação natalina?
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Resposta
O valor corresponde a 1/12 da gratificação do cargo por mês de efetivo exercício, ou seja, é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Serão concedidas aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da ALE/RO as seguintes gratificações:
I– gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão;
II– gratificação natalina; e
III– outras instituídas por lei.
§ 1º. Pelo exercício de cargo de provimento em comissão da ALE/RO, além do vencimento básico e demais vantagens do seu cargo efetivo, o servidor perceberá 90% (noventa por cento) do valor da gratificação do cargo para o qual foi nomeado.
§ 2º. A gratificação natalina corresponderá à soma do vencimento básico, da gratificação de cargo em comissão, na forma do § 3º, e demais vantagens permanentes devida ao servidor no mês de dezembro, e será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
§ 3º. O valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão na gratificação natalina corresponderá à soma de 1/12 da gratificação do cargo, por mês de efetivo exercício.
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