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Qual o período mínimo de interstício exigido para progressão salarial do servidor ocupante da segunda referência de vencimento?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual o período mínimo de interstício exigido para progressão salarial do servidor ocupante da segunda referência de vencimento?
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Resposta

O período é de 2 anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A progressão salarial consiste na passagem do servidor da referência de vencimento em que se encontra para a seguinte, por tempo efetivo de serviço, dentro da mesma classe da carreira.

§ 1º. A progressão salarial ocorrerá assim que o servidor tiver cumprido os seguintes interstícios:

I– 3 anos na referência 1;

II– 2 anos na referência 2 e nas referências das classes II e III; e

III– 1,5 anos nas referências da classe IV.

§ 2º. Para efeitos da progressão salarial, a contagem de tempo de serviço será suspensa em casos de licença não remunerada.

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