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Após o cumprimento da pena de suspensão, qual é o prazo para o servidor do Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) poder concorrer à promoção funcional?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Após o cumprimento da pena de suspensão, qual é o prazo para o servidor do Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) poder concorrer à promoção funcional?
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Resposta

O servidor somente poderá concorrer à promoção depois de transcorrido o prazo de 12 meses contado do cumprimento da pena de suspensão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Não poderá concorrer à promoção funcional o servidor:

I– que recebeu punição disciplinar de suspensão, nos últimos 12 (doze) meses;

II- afastado do cargo, quando o afastamento não for considerado efetivo exercício.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, o servidor somente poderá concorrer à promoção depois de transcorrido 12 (doze) meses do cumprimento da pena.

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