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Quem está autorizado a contratar consignações facultativas em folha de pagamento segundo o Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quem está autorizado a contratar consignações facultativas em folha de pagamento segundo o Plano de Carreira da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)?
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Resposta
Estão autorizados os Membros da Assembleia Legislativa, os servidores do Quadro de Pessoal e os servidores públicos efetivos colocados à disposição da Assembleia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - Ficam autorizadas consignações facultativas em folha de pagamento para Membros da Assembleia Legislativa e servidores do Quadro de Pessoal, como também para os servidores públicos efetivos colocados à sua disposição, em conformidade com regulamento expedido pela Mesa Diretora.
§ 1º. As consignações facultativas poderão ser realizadas com as instituições financeiras devidamente habilitadas junto à Assembleia Legislativa e terão prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses, exceto aquelas referentes à aquisição de imóvel residencial, cujo prazo máximo poderá ser de 360 (trezentos e sessenta) meses. (Redação dada pela Lei Complementar n. 796, de 10/09/2015)
§ 2°. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) do total da retribuição mensal pelo exercício do cargo efetivo.
§ 3°. Não será permitido o desconto de consignações facultativas no limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as consignações compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor pelo exercício do cargo efetivo.
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