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Até que data os vencimentos básicos dos servidores vigentes na data de publicação da Lei Complementar serão mantidos?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Até que data os vencimentos básicos dos servidores vigentes na data de publicação da Lei Complementar serão mantidos?
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Resposta
Os vencimentos básicos serão mantidos até 31 de agosto de 2013.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Os servidores de que trata o artigo 45 serão posicionados na Tabela I do Anexo III em 1º de setembro de 2013, nos grupos ocupacionais correspondentes aos níveis de seus respectivos cargos e nas referências correspondentes ao tempo de serviço, sendo uma referência para cada 2 (dois) anos de serviço, a partir da referência inicial, contados da data do ingresso na Assembleia Legislativa.
§ 1°. Depois do posicionamento estabelecido no caput, os referidos servidores terão direito à progressão de uma referência salarial para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados da data do ingresso na Assembleia Legislativa.
§ 2º. Em face do disposto no caput e no § 1°, as disposições da Seção III do Capítulo V somente se aplicam aos servidores que ingressarem no Quadro de Pessoal Permanente da ALE/RO a partir da publicação desta Lei Complementar.
§ 3º. Os vencimentos básicos dos servidores vigentes na data da publicação desta Lei Complementar serão mantidos até 31 de agosto de 2013.
§ 4º. Os servidores que ingressaram até a data da promulgação da segunda Constituição do Estado de Rondônia, promulgada em 28 de setembro de 1989, terão o tempo de serviço público contado para fins de posicionamento e progressão. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementa n. 776, de 5/6/2014)
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