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A partir de que data os valores do Anexo III passaram a vigorar de forma contínua para fins de vencimentos básicos dos servidores da ALE/RO?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): LC nº 731/2013 Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

A partir de que data os valores do Anexo III passaram a vigorar de forma contínua para fins de vencimentos básicos dos servidores da ALE/RO?
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Resposta

A partir de 1º de março de 2018 os valores previstos passaram a vigorar sem prazo final indicado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Ressalvadas as alterações decorrentes de reajustes na data-base, os vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro de pessoal permanente da ALE/RO corresponde aos valores constantes das seguintes tabelas do Anexo III:

I– Tabela I, entre 1º de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014;

II– Tabela II, entre 1º de setembro de 2014 e 28 de fevereiro de 2015;

III– Tabela III, entre 1º de março de 2015 e 28 de fevereiro de 2016;

IV– Tabela IV, entre 1º de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017;

V– Tabela V, entre 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018; e

VI– Tabela VI, a partir de 1º de março de 2018.

§ 2º. Os valores constantes das tabelas previstas nos incisos III a VI comportarão todos os reajustes decorrentes de revisão anual concedidos a partir do advento da referida Lei Complementar, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n. 836, de 21/10/2015)

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