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Como diferenciar Recomendação Legislativa de ato normativo ou ordem administrativa?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Como diferenciar Recomendação Legislativa de ato normativo ou ordem administrativa?
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Resposta
A lei estabelece distinções claras entre Recomendação Legislativa, atos normativos e ordens administrativas, com base em vinculação, autorresponsabilidade e finalidade.• Vinculação: recomendação é persuasiva e não vinculativa, atos normativos impõem regras com caráter obrigatório
• Fonte e competência: atos normativos e ordens administrativas decorrem do Poder Executivo ou do Legislativo em exercício normativo; a recomendação provém de Comissões ou Parlamentares como instrumento de atuação extra processual
• Finalidade: recomendação busca influenciar e corrigir comportamentos; ordens administrativas têm por objetivo dirigir a atuação de subordinados ou executar políticas públicas com efeito obrigatório
• Consequências jurídicas: descumprimento de ordens administrativas pode gerar sanções; descumprimento de recomendação enseja medidas de acompanhamento e eventuais encaminhamentos institucionais
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente cobra questões que pedem para identificar diferenças entre instrumentos normativos e consultivos, por isso foque na presença ou ausência de vinculação jurídica.
• Fique atento porque alternativas confusas podem atribuir sanções automáticas à recomendação; marque como incorreta qualquer alternativa que trate a recomendação como ordem coercitiva.
• Outro ponto importante é a origem do ato; questões sobre competência costumam explorar se o ato é típico do Legislativo ou do Executivo.
• Lembre-se de relacionar finalidade e consequência jurídica para eliminar alternativas que misturam conceitos de forma indevida.
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