Flashcard FC492763
Quais são as competências gerais da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quais são as competências gerais da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso?
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Resposta
A Comissão tem competência para atuar na formulação, fortalecimento e fiscalização de políticas voltadas aos grupos mencionados.• Debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do poder público estadual na elaboração e execução de políticas públicas para crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
• Propor medidas voltadas ao fortalecimento e à ampliação de programas destinados a esses públicos.
• Opinar sobre o mérito de proposições relativas aos interesses e direitos previstos no ECA, na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso.
• Propor iniciativas específicas, como casas de abrigo para mulheres vítimas de violência, e colaborar na atualização da Política Estadual de Defesa dos direitos das mulheres.
• Acompanhar e fiscalizar a execução de leis e programas sob sua competência, além de criar estruturas institucionais quando necessário, como a Procuradoria Especial da Mulher.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente cobra questões objetivas sobre o rol de competências, pedindo identificação de atribuições específicas da Comissão.
• Fique atento porque questões podem contrapor competências de órgãos diversos, então destaque o foco em crianças, adolescentes, mulheres e idosos para evitar confusão.
• Outro ponto frequente é a vinculação às normas-padrão, por isso lembre que o ECA, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso são referências centrais.
• Lembre-se de distinguir proposição de medidas e atribuição fiscalizatória para não confundir poderes recomendatórios com poderes de execução direta.
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