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Como funciona a prorrogação do prazo das Comissões Temporárias Especiais?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Como funciona a prorrogação do prazo das Comissões Temporárias Especiais?
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Resposta
A lei autoriza prorrogações limitadas mediante requerimento formal e observância de prazo mínimo para pleito.• Quantidade de prorrogações: até 2 (dois) períodos adicionais de 60 (sessenta) dias cada
• Limite total: prazo máximo de funcionamento de 180 dias, somando prazo inicial e prorrogações
• Requerimento: o Presidente da Comissão solicita ao Plenário a prorrogação
• Antecedência: pedido deve ser apresentado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da extinção do prazo original
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente formula itens sobre o número e duração das prorrogações, então decore os dois períodos de 60 dias cada.
• Fique atento porque a exigência de antecedência de 48 horas é um detalhe fatal em alternativas, então memorize o prazo mínimo para o requerimento.
• Outro ponto que aparece frequentemente é o cálculo do prazo total de funcionamento, por isso saiba somar 60 + 60 + 60 para chegar a 180 dias.
• Lembre-se de que a prorrogação depende de requerimento do Presidente da Comissão e aprovação pelo Plenário, não é automática.
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