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Quem pode falar em comissão ou plenário sobre projeto de iniciativa popular e por quanto tempo?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 32/1190 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quem pode falar em comissão ou plenário sobre projeto de iniciativa popular e por quanto tempo?
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Resposta

• Nas comissões ou em plenário, quando transformado em Comissão Geral, o primeiro signatário ou pessoa por ele indicada pode usar da palavra para discutir o projeto pelo prazo de vinte minutos

• A indicação de quem falar deve ter sido feita pelo primeiro signatário no ato de apresentação, respeitando o prazo máximo previsto para manifestação oral



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente pergunta sobre quem tem legitimidade para falar, então lembre que o direito é atribuído ao primeiro signatário ou a seu indicado.
• Fique atento porque há pegadinhas com prazos, muitas questões pedem o tempo exato; memorize os vinte minutos para manifestação oral.
• Outro ponto frequente é confundir indicados com autores formais; saiba que a indicação deve ter sido informada pelo primeiro signatário no momento da apresentação.
• Lembre-se de que a prerrogativa é de fala em comissão ou em Comissão Geral, então descarte alternativas que limitem esse direito sem fundamento regimental.

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