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Qual a diferença prática entre requerimento de urgência, requerimento de Deputados sujeitos a votação e matérias em regime de urgência?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 32/1190 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual a diferença prática entre requerimento de urgência, requerimento de Deputados sujeitos a votação e matérias em regime de urgência?
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Resposta

Distinguem-se três categorias com finalidades processuais distintas:

• Requerimentos de urgência: pedidos formais para que uma matéria seja apreciada com prioridade; visam antecipar a tramitação
• Requerimento de Deputados sujeitos a votação: proposições apresentadas por parlamentares que exigem votação específica por iniciativa dos Deputados
• Matérias em regime de urgência: proposições já classificadas com prioridade normativa, que seguem trâmite acelerado ou tratamento preferencial



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra a identificação da natureza de cada pedido, pedindo diferenciar pedido de urgência de matéria já em regime de urgência.
• Fique atento porque a confusão entre requerimento que solicita urgência e matéria que já tem regime de urgência é armadilha frequente.
• Outro ponto importante é saber que requerimentos de deputados são iniciativas que resultam em votação, então observe quem propõe a matéria nas questões.
• Lembre-se de relacionar cada termo ao efeito prático sobre a tramitação, isso ajuda a eliminar alternativas incorretas.

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